No ano lectivo de 2010/11, a Junta de S. Domingos de Rana irá atribuir bolsas de estudo a jovens residentes na freguesia que ingressem no Ensino Superior. Os impressos de candidatura deverão ser entregues, entre os dias 1 de Outubro e 15 de Novembro, na secretaria da autarquia, juntamente com os documentos comprovativos das condições de acesso.
Formulário:
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NOTA JUSTIFICATIVA
A Constituição da República Portuguesa atribui a todos o “direito ao ensino com garantia de direito à igualdade de acesso e êxito escolar” (artigo 74º, n.º1).
A Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana, enquanto autarquia local, visa a prossecução de interesses próprios da respectiva população. Tendo em consideração este objectivo, esta autarquia tem desempenhado um importante papel na dinamização de processos de intervenção que propiciem um desenvolvimento local sustentado e promovido um conjunto de medidas de âmbito social, com o intuito de melhorar o nível de vida dos cidadãos residentes no seu território.
As grandes desigualdades socioeconómicas que caracterizam, ainda hoje, a sociedade portuguesa, constituem, para muitos, um forte impedimento ao acesso e frequência do Ensino Superior. Não podendo alterar essa realidade, a Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana pretende, através da criação de bolsas de estudo, incentivar os jovens residentes na freguesia que demonstrem bom aproveitamento e mérito escolar a ingressar no Ensino Superior.
Assim, ao abrigo do poder regulamentar das autarquias locais, conferido pelo artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5 e da alínea l) do n.º 6, do artigo 34º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana aprova o presente Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior residentes no seu território.
CAPÍTULO I
(Objecto e âmbito)
Artigo 1º
(Âmbito)
O presente regulamento destina-se a possibilitar a frequência do Ensino Superior a jovens residentes na Freguesia de S. Domingos de Rana, cujo agregado familiar seja comprovadamente carenciado.
Artigo 2º
(Objecto)
O regulamento estabelece ainda os princípios gerais e condições de acesso em matéria de atribuição de bolsas de estudo a alunos que ingressem em estabelecimentos de Ensino Superior Público.
CAPÍTULO II
Artigo 3º
(Princípios Gerais)
O número de bolsas de estudo a atribuir anualmente a jovens que frequentem o Ensino Superior Público será definido no respectivo Orçamento da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana.
Artigo 4º
1 - As bolsas de estudo são de natureza pecuniária, sendo o seu valor anual de € 750 (Setecentos e cinquenta euros).
2 - A autarquia poderá atribuir montantes inferiores quando os alunos bolseiros beneficiarem de outras ajudas, tais como passe escolar bonificado ou outros subsídios, sendo essa dedução proporcional aos benefícios recebidos.
3 – O valor da bolsa será regularizado por semestre escolar.
Artigo 5º
Sem prejuízo do artigo 3º, poderão ser concedidas mais bolsas de estudo, desde que:
a) Após apreciação das candidaturas se verifique que, de acordo com o n.º2 do artigo 4º, não se justifique a atribuição do montante máximo a alguns candidatos;
b) Não seja ultrapassado 15% do montante máximo inscrito no Orçamento anual.
CAPÍTULO III
Artigo 6º
(Condições de acesso)
1 - Os candidatos a bolseiros devem satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
a) Residirem na Freguesia de S. Domingos de Rana há mais de cinco anos;
b) Não disporem por si, ou pelos responsáveis pela sua educação, de meios bastantes para custearem os encargos correspondentes à sua frequência no ensino superior;
c) Não possuírem já habilitação ou curso equivalente àquele que pretendem frequentar;
d) Não beneficiem de outra bolsa ou vantagem equivalente.
2 - Os candidatos que pratiquem uma actividade desportiva há mais de dois anos têm preferência, quando em igualdade de circunstâncias.
3 - É condição obrigatória para a candidatura que o aluno comprove a sua inscrição e matrícula no estabelecimento de ensino, assim como o aproveitamento escolar do ano anterior, quando não se inscreva pela primeira vez no Ensino Superior.
Artigo 7º
(Atribuição de Bolsas)
1 - A bolsa de estudo é requerida mediante o preenchimento de impressos fornecidos aos interessados pela Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana.
2 - Os impressos de candidatura deverão ser entregues na secretaria da autarquia, juntamente com os documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa de estudo, no período compreendido entre 1 de Outubro e 15 de Novembro de cada ano:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e de Cartão de Eleitor, no caso de ser maior de 17 anos, ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia da Declaração do IRS do ano anterior de todos os membros do agregado familiar;
c) Comprovativo da renda mensal do agregado familiar, no caso de residência em habitação arrendada, ou encargo mensal, no caso de habitação própria;
d) Comprovativo da composição do agregado familiar e residência há mais de cinco anos na Freguesia de S. Domingos de Rana;
e) Comprovativo de matrícula no estabelecimento de ensino.
3 - Serão excluídos do concurso os candidatos que não reúnam as condições de acesso enumeradas no artigo 6º do presente regulamento.
4 - O simples facto de o candidato ser admitido a concurso não lhe confere o direito a uma bolsa.
Artigo 8º
(Processo de Selecção)
1 - Será constituída uma comissão composta por cinco membros, presidida pelo presidente da autarquia ou pelo seu substituto legal em caso de impedimento do primeiro, para apreciação da proposta de atribuição de bolsas de estudo elaborada pela vogal responsável pelo pelouro da Educação. Os restantes membros da comissão serão escolhidos entre os vogais do órgão executivo, mediante indicação do seu presidente.
2 - O Regulamento para Atribuição de Bolsas aos Alunos do Ensino Superior deverá ser formalmente aprovado com o Plano Plurianual.
Artigo 9º
(Incompatibilidades)
Aos membros da comissão de análise aplicam-se as regras de incompatibilidade e impedimentos previstas na Lei.
Artigo 10º
1 - A comissão designada para a verificação da selecção das candidaturas deverá realizar as reuniões que entenda necessárias.
2 - A atribuição das bolsas será anunciada a todos os candidatos, por escrito, no mês de Dezembro.
Artigo 11º
São condições preferenciais na atribuição das bolsas:
a) Menor rendimento “per capita” do agregado familiar;
b) Melhor aproveitamento escolar;
c) Menor idade do candidato;
d) Não ter apoio de outras entidades;
e) Os rendimentos serem provenientes do trabalho do agregado familiar;
f) Prática de uma actividade desportiva há mais de dois anos (esta alínea não se aplica aos portadores de deficiência);
Artigo 12º
(Cálculo de Rendimento)
O cálculo do rendimento do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula:
Sendo que: CM - Capitação Média
RA - Rendimento Anual
AF - Agregado Familiar
Artigo 13º
(Ponderações Especiais)
No cálculo do rendimento do agregado familiar, a junta de freguesia pode deduzir encargos especiais, nomeadamente:
a) No agregado familiar fazerem parte dois ou mais estudantes do Ensino Superior;
b) O rendimento familiar provir apenas de pensões, reformas, subsídio de desemprego, rendimento mínimo garantido ou outras prestações sociais.
c) Verificar-se doença incapacitante para o trabalho daquele que seja o suporte económico do agregado familiar.
Artigo 14º
(Obrigações dos Bolseiros)
Constituem obrigações dos bolseiros:
a) Manter a Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana informada do aproveitamento dos seus estudos, mediante comprovação das classificações alcançadas na avaliação final;
b) Indicar todos os apoios oficiais e privados recebidos, ainda que posteriormente à atribuição desta bolsa;
c) Dar conhecimento prévio à autarquia de qualquer mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;
d) Participar à junta de freguesia todas as circunstâncias, ocorridas posteriormente ao concurso, que tenham alterado significativamente a sua situação económica, bem como a mudança de residência;
e) Realizar, caso a área de estudo o justifique e haja interesse para a autarquia, o estágio ou projecto de fim de curso, em temas relevantes para a freguesia, cedendo uma cópia do seu trabalho à autarquia.
Artigo 15º
(Cessação do direito à bolsa de estudo)
1 - Constituem causas de cessação imediata da bolsa:
a) Inexactidão das declarações prestadas à junta de freguesia pelo bolseiro ou pelo seu representante;
b) Aceitação de outras bolsas para o mesmo ano lectivo, salvo se do facto for dado conhecimento à autarquia e esta considerar justificada a acumulação dos dois benefícios;
c) Desistência, durante o ano, de todos ou dos exames indispensáveis à matricula no ano seguinte;
d) Incumprimento das obrigações constantes do artigo 11º do presente regulamento.
2 - Na hipótese prevista na alínea b) do número anterior, bem como no caso de alteração significativa da situação económica do bolseiro, poderá a junta de freguesia, se assim entender, limitar-se a reduzir o montante da bolsa.
3 - Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do mesmo número, a autarquia reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou de quem ele se encontrar a cargo, a restituição das importâncias já pagas.
Artigo 16º
(Dúvidas e situações omissas)
As dúvidas e situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana.
Artigo 17º
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pelo executivo da autarquia e ratificação pela Assembleia de Freguesia.
S. Domingos de Rana, 10 de Dezembro de 2009
O Presidente
Manuel do Carmo Mendes
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