Deverá sempre fazê-la por escrito, por carta, fax, e-mail ou preenchendo um formulário na secretaria da junta de freguesia. Caso o problema não seja da responsabilidade desta autarquia, o mesmo será reportado junto das entidades competentes.
O recenseamento eleitoral passou a ser efetuado automaticamente na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, a partir da plataforma do cartão do cidadão, para os cidadãos portugueses residentes no território nacional que completam 17 anos.
O Sistema de Informação e Gestão do Receseamento Eleitoral (SIGRE) possibilitará a actualização automática dos elementos de identificação, desde que os mesmos tenham sido alterados no cartão do cidadão.
Se o cidadão não possuir, até à data, o seu cartão de cidadão e pretenda apurar o seu número de inscrição no recenseamento eleitoral deverá deslocar-se à junta de freguesia.
O recenseamento eleitoral realiza-se excepcionalmente nos serviços das juntas de freguesia se ainda possuir bilhete de identidade com a residência atualizada.
A inscrição voluntária e a transferência de cidadãos estrangeiros continuam a ser feitas junto das comissões recenseadoras nas autarquias locais ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Qualquer atestado, certidão ou confirmação é elaborado e entregue na hora em que é requerido, desde que todas as condições necessárias sejam satisfeitas.
- Eleitores da freguesia, desde que acompanhados do seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
- Cidadãos que não estejam recenseados na freguesia, acompanhados da declaração de responsabilidade e dois comprovativos de residência/ duas assinaturas de eleitores da freguesia (com fotocópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão)/ dois carimbos de casas comerciais da área da freguesia;
- Estrangeiros sem possibilidade de se recensearem, acompanhados da autorização de residência ou passaporte actualizados, assim como de declaração de responsabilidade e dois comprovativos de residência/ duas assinaturas de eleitores da freguesia (com fotocópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão)/ dois carimbos de casas comerciais da área da freguesia.
Qualquer confirmação de situações económicas, insuficiência ou outras requer sempre a apresentação da última declaração de IRS/IRC ou certidão das Finanças respectiva e último recibo de vencimento ou comprovativo de subsídio de desemprego.
Se não conseguir comparecer pessoalmente na secretaria da junta de freguesia, poderá imprimir, preencher e assinar a declaração de responsabilidade, procedendo um apresentante à entrega do mesmo no balcão de atendimento, acompanhado dos documentos respectivos.
O registo de canídeos é obrigatório, devendo ser realizado aos seis meses de idade do animal na freguesia da sua área de residência, após a sua vacinação anti-rábica. Igualmente de cariz obrigatório, a licença deverá ser renovada anualmente no mesmo local.