Podem requerer atestados e certidões:
- Eleitores da freguesia, desde que acompanhados do seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
- Cidadãos que não estejam recenseados na freguesia ou que a sua morada não coincida com a do recenseamento eleitoral, deverão confirmar a declaração de responsabilidade com a assinatura presencial de duas testemunhas eleitoras nesta freguesia ou, em alternativa, apresentar dois comprovativos de residência atestados por autoridade certificada (AT, Segurança Social, embaixadas, contrato de arrendamento ou outros);
- Estrangeiros sem possibilidade de se recensearem deverão apresentar a autorização de residência ou passaporte actualizados, assim como a declaração de responsabilidade com a assinatura presencial de duas testemunhas eleitoras nesta freguesia ou, em alternativa, apresentar dois comprovativos de residência atestados por autoridade certificada (AT, Segurança Social, embaixadas, contrato de arrendamento ou outros).
Qualquer confirmação de situações económicas, insuficiência ou outras requer sempre a apresentação da última declaração de IRS/IRC ou certidão das Finanças respetiva e último recibo de vencimento ou comprovativo de subsídio de desemprego.
Se não conseguir comparecer pessoalmente na secretaria da junta de freguesia, poderá imprimir, preencher e assinar a declaração de responsabilidade, procedendo um apresentante à entrega do mesmo no balcão de atendimento, acompanhado dos documentos respectivos.
Caso pretenda o atestado de união de facto, utilize os dois formulários disponíveis (declaração de responsabilidade e declaração sob compromisso de honra).
Os atestados e as certidões são elaborados desde que todas as condições necessárias sejam satisfeitas.
Importa salientar que a entrega dos atestados não será realizada no próprio dia, uma vez que carecem da sua validação por parte dos membros do executivo.